Mudanças benéficas

 

Com nova lei, juízes devem rever decretos de remição

Por Jayme Garcia dos Santos Junior

A Lei 12.433, de 29 de junho de 2011 deitou pá de cal sobre se os dias remidos pelo trabalho do sentenciado devem ser descontados do total da reprimenda ou tidos como pena efetivamente cumprida, por imprimir ao artigo 128 da Lei 7.210/84 esta redação: “o tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos”.

www.conjur.com.br

Notícias

Dano moral por inscrição indevida no SPC prescreve em dez anos

07/10/2011 - 08h03 DECISÃO O prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória por cadastro irregular no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) tem início quando o consumidor toma ciência do registro. Como esse tipo de caso não se ajusta a nenhum dos prazos específicos do Código Civil,...

Cargo em questão

Escrivã aprovada sem teste físico consegue liminar O Supremo Tribunal Federal concedeu liminar em Mandado de Segurança para manter uma escrivã da Polícia Federal no cargo. Já no cargo, ela foi reprovada no teste de aptidão física, mas mantida na função por decisão...